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Digital Union: Consumidor Digital - Novas Regras

3ª SESSÃO | DIGITAL

3ª SESSÃO | DIGITAL UNION: CONSUMIDOR DIGITAL - NOVAS REGRAS Saber como encontrar a fórmula para o sucesso A 1 de janeiro, entrará em vigor no espaço europeu a nova legislação sobre os direitos dos consumidores, agora também no digital. Traz novidades, mas também muitos desafios. Sobretudo para as empresas. O NOVO PACOTE LEGISLATIVO de Bruxelas pretende responder às mudanças do mercado, sobretudo no digital, criando-se novas regras para proteger o consumidor. Terá que ser aplicado na UE27 a partir de 2022, mas não vai certamente resolver tudo. Primeiro, porque se integra num quadro regulatório mais global que existe tanto ao nível comunitário como nacional. Depois, porque o ritmo de desenvolvimento do mercado continua acelerado e as regras não o conseguem acompanhar. De tal forma que há mesmo quem defenda a necessidade de ter apenas um documento enquadrador e flexível. Afinal, a prioridade deveria ser dada à colaboração entre consumidores e empresas. Com regras transparentes. Estas são algumas das conclusões da 3ª sessão do ciclo ‘Digital Union’, uma parceria da APDC com a VdA, que visa abordar os grandes temas do digital. Nesta sessão, o tema centrou-se no tema do “Consumidor Digital - Novas regras”, abordando-se os impactos do novo pacote de regras prestes a entrar em vigor para as compras de bens e conteúdos e serviços digitais a partir de 1 de janeiro do próximo ano. Para Catarina Mascarenhas, Associada Coordenadora da VdA, que iniciou este webinar com a apresentação dos principais pontos do novo pacote legislativo, a Comissão Europeia (CE) teve vários objetivos em mente. A começar pelo crescimento da economia digital, através da definição de novas regras de proteção jurídica dos consumidores. Mas também de criar melhores e mais eficientes mecanismos de reparação e assegurar uma igualdade de tratamento no mercado interno e internacional a todos os consumidores europeus. Garantir um melhor acesso dos consumidores e empresas aos bens e serviços digitais na Europa e enquadrar a política de proteção dos consumidores num novo contexto económico e tecnológico foram também ambições. Assim, como as novas diretivas, a harmonização máxima passa a ser o princípio, sendo que os estados-membros não podem legislar de forma divergente no âmbito do fornecimento e compra de conteúdos e serviços digitais. Há ainda um alargamento dos prazos dos bens

3 A proliferação de diplomas poderá tornar difícil ao próprio consumidor ter uma noção clara dos seus direitos e de como os pode executar, alertam os oradores. Admitem que os clientes ficam vulneráveis face às estratégias de venda das empresas fornecidos, assim como a clarificação sobre os dados pessoais como contraprestação, a aposta na sustentabilidade e na durabilidade em relação a determinados bens. Uma das novidades destacadas pela responsável da VdA é o facto de a venda de bens surgir com serviços digitais incorporados, regulando-se dessa forma novas realidades para responder a novos requisitos de conformidade e garantir uma maior proteção do consumidor no mundo digital. HIERARQUIA DE REMÉDIOS As diretivas já foram transpostas para o ordenamento jurídico nacional, através do decreto-lei 84/2021, que vem regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens e no fornecimento de conteúdos e serviços digitais. Mas trata-se apenas de um diploma entre os muitos que integram o pacote de legislação de defesa do consumidor, que têm como meta proteger o consumidor, mas também a competitividade e a confiança das transações, como explica a oradora. E cita os exemplos, no quadro legal europeu, da Diretiva de Direitos de Autor, Proteção de Dados Pessoais e Cibersegurança, Entregas Transfronteiriças, Geo-bloking u Diretiva de Privacidade Eletrónica, entre outros. Centrando-se especificamente no decreto-lei 84/2021, Catarina Mascarenhas destaca que vem reforçar os direitos dos consumidores na compra e venda de bens e regular os contratos de fornecimento de conteúdos e serviços digi-

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