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COMUNICACOES 254 - RAQUEL BRÍZIDA CASTRO - A REGRA DA LEI OU A LEI DO ALGORITMO?

COMUNICACOES 253 - MARIA MANUEL MOTA - SEM CIÊNCIA NÃO HÁ FUTURO

À CONVERSAÉ preciso

À CONVERSAÉ preciso ter muito cuidadoe consciência dos limites dautilização da IA na análise dereclamações. Quando estão emcausa Direitos, Liberdades eGarantias, essas reclamaçõesnão podem ser analisadas por IA.Agora, relativamente à utilizaçãoda IA na instituição, neste momentoa minha principal preocupaçãoé que seja feita uma avaliação deimpacto, porque o regulador temde dar o exemplo. Aliás, o RIAexige, sobretudo nos casos emque são sistemas de risco elevado,que as entidades públicas façamavaliações de impacto de DireitosFundamentais. Essa tem sidoa minha preocupação.PORTUGAL PODE ASSUMIR UM PAPELDE RELEVO NESTE NOVO MAPADA REGULAÇÃO E DA INOVAÇÃODIGITAL, NOMEADAMENTE COMO UMLABORATÓRIO EUROPEU DE BOASPRÁTICAS? OU VAMOS SER APENASUM SEGUIDOR?Espero que não sejamos apenasum seguidor. Sou das pessoas quedefendem que, em última instância,as Constituições são o refúgio. É naConstituição que vamos encontrar,provavelmente, a resposta paramuitas questões. E a verdadeé que compete ao regulador nãoapenas aplicar e seguir o princípioda efetividade do direito à UniãoEuropeia, mas também lhecompete cumprir a Constituiçãoe as leis nacionais aplicáveis.Portanto, esta perspetiva de queos reguladores nacionais se limitama seguir o que a Comissão Europeiaemite não faz sentido para mim.Obviamente que, quando olho parauma regulação, sei que tem aspetosvinculativos e outros meramenteindicativos. Os vinculativos têmde ser cumpridos, mas no planoda regulação digital há um mundointeiro para construir fora deles.Há muito que se pode fazer e osreguladores podem – e têm essepapel – adaptar as orientaçõese guidelines ao que é a realidadeportuguesa. Por outro lado, o papelde Portugal no contexto dos paísesda expressão portuguesa pode sermuito importante. Pode ser umaCompete ao reguladornão apenas aplicare seguir o princípioda efetividade dodireito à UE, mastambém cumprir aConstituição e as leisnacionais aplicáveisplataforma de conhecimentoe de acesso a conhecimentoe a determinadas competências.Os países da expressão portuguesapodem aprender muito connoscoe temos a obrigação e o deverde lhes ensinar.COMO CIDADÃ, PROFESSORA,JURISTA E REGULADORA, O QUEA ENTUSIASMA MAIS E O QUEA PREOCUPA MAIS NESTE SALTOTECNOLÓGICO QUE ESTAMOSA VIVER?Preocupa-me não estar a parde todos os desenvolvimentoscientíficos no plano da IA.Preocupa-me a dificuldadeem acompanhar a evoluçãotecnológica. Preocupa-meconseguir estar sempre o maispossível informada e em estudartoda a regulação da IA. E,sobretudo, preocupa-me a formacomo construir esta regulaçãodigital, incluindo os outrosregulamentos, e de que forma é queos posso aplicar para garantir queessa regulação não põe em causaa sua própria finalidade, seja ainovação tecnológica ou a garantiade direitos fundamentais. Já comoconstitucionalista e professorade Direito Constitucional e deJustiça Constitucional, bem comoespecialista em Direito Público,preocupa-me que o nosso DireitoPúblico não tenha, neste momento,os meios processuais adequadospara que um cidadão comum possaobter a reparação do seu direito.E preocupa-me, sobretudo, quea questão da defesa dos direitosfundamentais possa vir a serexcessivamente desvalorizada.É muito importante encontrarmosuma medida adequada daregulação, que não ponha emcausa a inovação. Isto, para mim,é fundamental. Para isso, temosde conhecer o regulamento,distinguir o que é permitido eo que é proibido, o que é muitoimportante que o mercado saiba.E que o regulador distinga comclareza o legalmente exigível,o eticamente desejável e otecnicamente exequível. Daí aimportância da densificaçãoda explicabilidade.FALOU SOBRE AS PREOCUPAÇÕES,MAS O QUE É QUE A ENTUSIASMA?O que me entusiasma é poderparticipar nesta construção,porque sou uma pessoa prática,que gosta de fazer coisas. Gostoe quero fazer coisas e é o quetenho feito toda a minha vida.Portanto, ter a oportunidadee o privilégio, por um lado comoconstitucionalista, por outrolado como reguladora, de podercontribuir para esta regulaçãoé fundamental e é o que meentusiasma e move.SE PUDESSE DEIXAR UMAMENSAGEM ÀS NOVAS GERAÇÕESDE JURISTAS E TECNÓLOGOSQUE VÃO HERDAR ESTARESPONSABILIDADE DE REGULARO DIGITAL, QUAL SERIA?A ideia que já disse há pouco:de que há um ponto, uma linhavermelha, a partir da qual a IAentra em colisão com o Estadode Direito e nós passamos de umarule of law para uma ruleof algorithm. Esse ponto é omomento em que dizemos à IApara tomar decisões por nós edeixamos de compreender essasdecisões. Quanto maior o graude autonomia, maior tem de sera sensibilidade de controlo e deescrutínio. E não pode havernenhum operador, seja públicoou privado, que atue e tomedecisões que têm impacto naesfera jurídica das pessoas, ounoutros bens constitucionalmenteprotegidos, sem uma base legalclara de atuação e sem que estejamprevistos mecanismos de auditoriae de responsabilização. 24 | APDC | REVISTA COMUNICAÇÕES | SETEMBRO 2025

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