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COMUNICACOES 254 - RAQUEL BRÍZIDA CASTRO - A REGRA DA LEI OU A LEI DO ALGORITMO?

COMUNICACOES 253 - MARIA MANUEL MOTA - SEM CIÊNCIA NÃO HÁ FUTURO

À CONVERSA A UE está

À CONVERSA A UE está num processo de simplificação regulatória, o que é excelente, mas também é necessário não perder de vista que esta regulação deve ser na medida adequada sobre como aplicar todos os regulamentos de forma conjugada e coerente. Quando se fala num regulador único, isso tem uma enorme vantagem. Se tenho sistemas de moderação de conteúdos nas plataformas que são algoritmos, que têm impacto na proteção de dados, tenho de aplicar simultaneamente o regulamento dos serviços igitais, o RIA e o RGPD. É preciso conjugar. Ou seja, perante um caso concreto, tenho de descodificar, na interseção destes regulamentos, como fazer essa aplicação. É preciso que as pessoas se sentem e escrevam guidelines sobre como aplicar estes regulamentos. E SERÁ QUE O VÃO FAZER? Ainda em setembro, o Supremo Tribunal espanhol tomou uma decisão histórica. Em 2018, a atribuição da tarifa social elétrica foi feita por um algoritmo e houve pessoas que foram excluídas sendo elegíveis. Uma fundação impugnou essa atribuição e iniciou-se uma batalha judicial. A fundação queria acesso ao algoritmo para verificar os erros. De 2018 a 2025, o Estado espanhol invocou o segredo de Estado e a proteção de dados para recusar o acesso ao algoritmo. A última decisão do Supremo Tribunal espanhol foi obrigar o Estado a facultar o acesso ao algoritmo. É uma decisão histórica, com base na designada necessidade de explicabilidade. E recentemente o Tribunal de Justiça da UE - agora no plano das decisões automatizadas do artigo 22.º do RGPD - determinou que tem de haver fundamentação dos atos impostos a alguém e que afetam a sua esfera jurídica. Mas não é uma explicação qualquer: o destinatário do ato tem de a conseguir compreender. E abordou ainda outra questão relacionada com segredos comerciais: nesses casos, o emitente do ato tem a obrigação de se deslocar a uma autoridade de controlo que vai determinar se existem ou não segredos comerciais. Esta decisão vai ser muito importante para a questão da transparência e da explicabilidade. Agora, a UE Europeia vai produzir guidelines sobre essa explicabilidade. Mas isto está tudo a começar. FALA FREQUENTEMENTE DA NECESSIDADE DE UMA REVISÃO CONSTITUCIONAL DIGITAL. QUE NOVOS DIREITOS DEVEM SER CONSAGRADOS NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA? O direito à explicabilidade. Mas não em abstrato, refiro-me ao direito à explicabilidade, nos casos em que há um ato que lesa Direitos, Liberdades e Garantias. Ou seja, que tenha impacto na esfera jurídica das pessoas. Se uma decisão tomada por algoritmo tem impacto na minha esfera jurídica, excluindo-me de um benefício social ou de um subsídio, existe o direito à explicabilidade. Defendo também o direito à supervisão humana. Há um direito muito interessante criado pela lei alemã onde, nos casos em que há um ato administrativo baseado num algoritmo, uma vez notificado, o destinatário tem 30 dias para exigir a revisão humana dessa decisão. Acho que se deve pensar nisso. Consoante o nível de autonomia, será exigível uma supervisão que permita um controlo e um escrutínio de todo o processo. Tem de ficar documentado o momento, a forma e a medida em que houve a intervenção da IA. MAS A SUA APLICAÇÃO NA PRÁTICA VAI SER COMPLEXA... A regulação da IA está a ser construída e temos até ao próximo ano para que esteja em vigor e para que as autoridades de fiscalização do mercado estejam plenamente em exercício. Mas não é só designar a autoridade, o Estado tem de informar a Comissão Europeia sobre os meios financeiros e humanos de que dispõe. E não basta o Estado informar, o próprio RIA define graus de suficiência. O GOVERNO ANUNCIOU QUE VAI DESIGNAR A ANACOM COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA REGULAÇÃO DA IA. JÁ TÊM GUIDELINES? Foi anunciado, mas ainda não há nem a designação da ANACOM, nem guidelines. Supõe-se que a designação formal seja no próximo ano. A União Europeia neste momento está num processo de simplificação regulatória, o que é excelente, mas também é necessário não perder de vista que esta regulação deve ser na medida adequada. Era muito importante - porque já existem algumas guidelines de aspetos fundamentais do RIA - que as empresas se preparassem para a entrada em vigor daqui a um ano dessas obrigações. E era importante que a construção desta regulação seja feita através de sandboxes regulatórias para que, em caso de alguma dúvida, as empresas possam chegar junto da autoridade de controlo e fazerem testes. ANTECIPA UMA GRANDE MUDANÇA NA ATUAÇÃO DA ANACOM COM ESTAS NOVAS RESPONSABILIDADES? Imensa, pois implica uma grande alteração. Essa mudança já começou com a designação da ANACOM como coordenadora dos serviços digitais, mas passará agora a ter também a componente da IA. Até agora, era um regulador que se preocupava com os direitos dos consumidores, mas era sobretudo um regulador económico. Agora, passa a ser um regulador dos direitos fundamentais. 22 | APDC | REVISTA COMUNICAÇÕES | SETEMBRO 2025

alguns conceitos que não têm a ver com o Direito. Assim como os engenheiros, os cientistas de dados, os economistas e outros também terão de “sair dos seus pedestais” e perceber que, às vezes, o Direito ajuda a arrumar as coisas. Esta simbiose é que permite que consigamos enfrentar a questão da regulação da IA. A multidisciplinaridade é uma questão fundamental. Do ponto de vista do mercado, é muito importante a simplificação regulatória e a existência de “um só um interruptor”. E, do ponto de vista da regulação, é fundamental A PRESIDENTE DA ANACOM, SANDRA MAXIMIANO, REFERIU AINDA RECENTEMENTE QUE É PRECISO “TRAZER PESSOAS DE TECNOLOGIA” PARA O REGULADOR. COMO SE CONSTRÓI, EM TERMOS PRÁTICOS, UMA AUTORIDADE CAPAZ DE SUPERVISIONAR IA, CIÊNCIA DE DADOS E ÉTICA DIGITAL? Constrói-se conhecendo regulamentos. Neste caso, conhecendo o RIA em profundidade, percebendo o que se pretende. Depois, construir procedimentos e métodos de abordagem dos problemas, a previsão dos problemas e emitir guidelines internos e externos. A multidisciplinaridade é fundamental, porque o jurista sozinho não vai conseguir regular a IA. É preciso todo um conhecimento técnico, porque esta é uma das questões em que é fundamental que o jurista “saia do seu pedestal” e tente aprender QUAL É A SUA OPINIÃO SOBRE O ANÚNCIO - MAIS UMA DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES - DO MINISTRO DAS INFRAESTRUTURAS EM RELAÇÃO À CRIAÇÃO DE UM REGULADOR ÚNICO? Do ponto de vista do mercado, é muito importante a simplificação regulatória e a existência de “um só um interruptor”. E, do ponto de vista da regulação, é fundamental. Porque a aplicação dos regulamentos tem de ser conjugada, para que seja coerente. Sob pena de termos sobreposições de competências, conflitos negativos e positivos de competências e, de alguma forma, uma regulação que acaba por ser lesiva dos direitos fundamentais. Esta aplicação transversal é extremamente importante. Desde a minha tese de doutoramento, em 2016, que defendo não o regulador único - porque na altura a questão nem se colocava - mas uma regulação integrada. Na altura, defendi o “regulador dos três C”: Comunicações, Conteúdos e Concorrência, por ser uma forma de evitar sobreposições de competências. Mas também tenho consciência que, do ponto de vista da tradição constitucional nacional, existem certos reguladores que têm uma posição “especial”. Essa é, obviamente, uma decisão política. RELATIVAMENTE À UTILIZAÇÃO DA IA DENTRO DA VOSSA ORGANIZAÇÃO, JÁ A ESTÃO A USAR, NOMEADAMENTE PARA TER UMA REGULAÇÃO MAIS EFICIENTE, POR EXEMPLO, NA ANÁLISE DE RECLAMAÇÕES OU NA DETEÇÃO DE PADRÕES DE INCUMPRIMENTO DO MERCADO? SETEMBRO 2025 | REVISTA COMUNICAÇÕES | APDC | 23

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