À CONVERSAA UE está numprocesso desimplificaçãoregulatória, o queé excelente, mastambém é necessárionão perder de vistaque esta regulaçãodeve ser na medidaadequadasobre como aplicar todos osregulamentos de forma conjugadae coerente. Quando se falanum regulador único, isso temuma enorme vantagem. Se tenhosistemas de moderaçãode conteúdos nas plataformasque são algoritmos, que têmimpacto na proteção de dados,tenho de aplicar simultaneamenteo regulamento dos serviçosigitais, o RIA e o RGPD. É precisoconjugar. Ou seja, perante um casoconcreto, tenho de descodificar,na interseção destes regulamentos,como fazer essa aplicação.É preciso que as pessoas se senteme escrevam guidelines sobrecomo aplicar estes regulamentos.E SERÁ QUE O VÃO FAZER?Ainda em setembro, o SupremoTribunal espanhol tomou umadecisão histórica. Em 2018,a atribuição da tarifa social elétricafoi feita por um algoritmo e houvepessoas que foram excluídas sendoelegíveis. Uma fundação impugnouessa atribuição e iniciou-seuma batalha judicial. A fundaçãoqueria acesso ao algoritmo paraverificar os erros. De 2018 a 2025,o Estado espanhol invocouo segredo de Estado e a proteçãode dados para recusar o acessoao algoritmo. A última decisãodo Supremo Tribunal espanholfoi obrigar o Estado a facultaro acesso ao algoritmo. É umadecisão histórica, com basena designada necessidadede explicabilidade. E recentementeo Tribunal de Justiça da UE– agora no plano das decisõesautomatizadas do artigo 22.ºdo RGPD – determinou que temde haver fundamentaçãodos atos impostos a alguéme que afetam a sua esfera jurídica.Mas não é uma explicaçãoqualquer: o destinatário do atotem de a conseguir compreender.E abordou ainda outra questãorelacionada com segredoscomerciais: nesses casos,o emitente do ato tem a obrigaçãode se deslocar a uma autoridadede controlo que vai determinarse existem ou não segredoscomerciais. Esta decisão vai sermuito importante para a questão datransparência e da explicabilidade.Agora, a UE Europeia vaiproduzir guidelines sobre essaexplicabilidade. Mas isto estátudo a começar.FALA FREQUENTEMENTE DANECESSIDADE DE UMA REVISÃOCONSTITUCIONAL DIGITAL.QUE NOVOS DIREITOS DEVEMSER CONSAGRADOS NACONSTITUIÇÃO PORTUGUESA?O direito à explicabilidade.Mas não em abstrato, refiro-meao direito à explicabilidade,nos casos em que há um atoque lesa Direitos, Liberdadese Garantias. Ou seja, que tenhaimpacto na esfera jurídica daspessoas. Se uma decisão tomadapor algoritmo tem impactona minha esfera jurídica,excluindo-me de um benefíciosocial ou de um subsídio, existeo direito à explicabilidade.Defendo também o direito àsupervisão humana. Há um direitomuito interessante criado pela leialemã onde, nos casos em quehá um ato administrativo baseadonum algoritmo, uma vez notificado,o destinatário tem 30 dias paraexigir a revisão humana dessadecisão. Acho que se deve pensarnisso. Consoante o nívelde autonomia, será exigíveluma supervisão que permitaum controlo e um escrutíniode todo o processo. Tem de ficardocumentado o momento,a forma e a medida em que houvea intervenção da IA.MAS A SUA APLICAÇÃO NA PRÁTICAVAI SER COMPLEXA...A regulação da IA está a serconstruída e temos até ao próximoano para que esteja em vigor e paraque as autoridades de fiscalizaçãodo mercado estejam plenamenteem exercício. Mas não é só designara autoridade, o Estado tem deinformar a Comissão Europeiasobre os meios financeiros ehumanos de que dispõe. E nãobasta o Estado informar, o próprioRIA define graus de suficiência.O GOVERNO ANUNCIOU QUE VAIDESIGNAR A ANACOM COMOENTIDADE RESPONSÁVEL PELAREGULAÇÃO DA IA. JÁ TÊMGUIDELINES?Foi anunciado, mas ainda nãohá nem a designação da ANACOM,nem guidelines. Supõe-se que adesignação formal seja no próximoano. A União Europeia nestemomento está num processode simplificação regulatória, oque é excelente, mas também énecessário não perder de vista queesta regulação deve ser na medidaadequada. Era muito importante– porque já existem algumasguidelines de aspetos fundamentaisdo RIA – que as empresas sepreparassem para a entradaem vigor daqui a um ano dessasobrigações. E era importante quea construção desta regulaçãoseja feita através de sandboxesregulatórias para que, em casode alguma dúvida, as empresaspossam chegar junto da autoridadede controlo e fazerem testes.ANTECIPA UMA GRANDE MUDANÇANA ATUAÇÃO DA ANACOM COMESTAS NOVAS RESPONSABILIDADES?Imensa, pois implica umagrande alteração. Essa mudançajá começou com a designação daANACOM como coordenadora dosserviços digitais, mas passará agoraa ter também a componente da IA.Até agora, era um regulador quese preocupava com os direitos dosconsumidores, mas era sobretudoum regulador económico. Agora,passa a ser um regulador dosdireitos fundamentais.22 | APDC | REVISTA COMUNICAÇÕES | SETEMBRO 2025
alguns conceitos que não têm aver com o Direito. Assim comoos engenheiros, os cientistas dedados, os economistas e outrostambém terão de “sair dos seuspedestais” e perceber que, àsvezes, o Direito ajuda a arrumaras coisas. Esta simbiose é quepermite que consigamos enfrentara questão da regulação da IA.A multidisciplinaridade é umaquestão fundamental.Do ponto de vista do mercado, é muitoimportante a simplificação regulatóriae a existência de “um só um interruptor”.E, do ponto de vista da regulação, é fundamentalA PRESIDENTE DA ANACOM,SANDRA MAXIMIANO, REFERIUAINDA RECENTEMENTE QUEÉ PRECISO “TRAZER PESSOAS DETECNOLOGIA” PARA O REGULADOR.COMO SE CONSTRÓI, EM TERMOSPRÁTICOS, UMA AUTORIDADECAPAZ DE SUPERVISIONAR IA,CIÊNCIA DE DADOS E ÉTICA DIGITAL?Constrói-se conhecendoregulamentos. Neste caso,conhecendo o RIA emprofundidade, percebendo o quese pretende. Depois, construirprocedimentos e métodos deabordagem dos problemas, aprevisão dos problemas e emitirguidelines internos e externos.A multidisciplinaridade éfundamental, porque o juristasozinho não vai conseguirregular a IA. É preciso todo umconhecimento técnico, porqueesta é uma das questões em queé fundamental que o jurista “saiado seu pedestal” e tente aprenderQUAL É A SUA OPINIÃO SOBRE OANÚNCIO – MAIS UMA DECLARAÇÃODE INTENÇÕES – DO MINISTRO DASINFRAESTRUTURAS EM RELAÇÃO ÀCRIAÇÃO DE UM REGULADOR ÚNICO?Do ponto de vista do mercado, émuito importante a simplificaçãoregulatória e a existência de“um só um interruptor”. E, doponto de vista da regulação, éfundamental. Porque a aplicaçãodos regulamentos tem deser conjugada, para que sejacoerente. Sob pena de termossobreposições de competências,conflitos negativos e positivos decompetências e, de alguma forma,uma regulação que acaba por serlesiva dos direitos fundamentais.Esta aplicação transversal éextremamente importante. Desdea minha tese de doutoramento,em 2016, que defendo não oregulador único – porque na alturaa questão nem se colocava – masuma regulação integrada. Naaltura, defendi o “regulador dostrês C”: Comunicações, Conteúdose Concorrência, por ser umaforma de evitar sobreposições decompetências. Mas também tenhoconsciência que, do ponto de vistada tradição constitucional nacional,existem certos reguladores quetêm uma posição “especial”. Essa é,obviamente, uma decisão política.RELATIVAMENTE À UTILIZAÇÃODA IA DENTRO DA VOSSAORGANIZAÇÃO, JÁ A ESTÃO AUSAR, NOMEADAMENTE PARA TERUMA REGULAÇÃO MAIS EFICIENTE,POR EXEMPLO, NA ANÁLISE DERECLAMAÇÕES OU NA DETEÇÃODE PADRÕES DE INCUMPRIMENTODO MERCADO?SETEMBRO 2025 | REVISTA COMUNICAÇÕES | APDC | 23
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