À CONVERSACOMO É QUE PASSOU DEJORNALISTA PARA VOGAL DOCONSELHO REGULADOR DA ERC?Recebi o convite para ir paraa ERC e como o meu doutoramentotinha a ver com a Constituiçãoda Comunicação, achei que,na minha função enquanto vogalda ERC, podia haver uma partilharelevante, quer para o reguladordos media, quer para o meutrabalho académico. Por isso,aceitei o desafio, enquanto fizo doutoramento, que termineiem 2015.ENTRETANTO, JÁ OLHAVA PARAO CIBERESPAÇO…O ciberespaço surge em 2012,quando eu e outros colegas criámosum projeto de investigaçãono Lisbon Public Law Center.Quem me levou para estes temasfoi o professor Vera Cruz, que,na altura, era visionário quantoao Direito Tecnológico e ao Direitodo Ciberespaço. Começoua convidar-me para conferências,o que me levou a investigaro que depois acabei por designarde Direito Constitucional doCiberespaço. Portanto, há 13 anosque estudo aprofundadamenteos temas da regulação digitale da regulação tecnológica,mas sempre numa perspetivaconstitucional. Ou seja, sobrea forma como esta regulaçãodesafia os princípios estruturantesdo Estado de Direito Democrático.A SUA EXPERIÊNCIA DE 25 ANOSDE JORNALISMO FOI ÚTIL NESSASUA NOVA COMPONENTEDE CONSTITUCIONALISTA, PARA IRATRÁS DAS SOLUÇÕES?Sim, sobretudo no que respeitaa tentar perceber o que efetivamenteinteressa às pessoas. No planodo Direito Constitucional, paramim não faz sentido imaginar umEstado de Direito Democráticoque não se preocupe com a defesados direitos fundamentais. Mas,obviamente, este é um conceitomuito amplo, porque, por exemplo,no que respeita ao Ciberespaço,os direitos fundamentais não sãoapenas os dos utilizadores, mastambém os das empresas. Nãopodemos impor determinado tipode restrições que são claramenteexcessivas e desproporcionais,porque a liberdade de iniciativaprivada, o direito de propriedadeprivada, a liberdade de gestão,também são direitos fundamentais.É preciso fazer essa ponderação.PORTANTO, O CONTACTO DIRETOCOM A REALIDADE TROUXE-LHEESSA SUA FORMA DE VER E DEPENSAR O DIREITO E A REGULAÇÃO...Exato. Na última monografia,que publiquei no final de 2023,sobre Direito Constitucional,Tecnologia e Ciberespaço,tento aplicar a minha visão deconstitucionalista a temas comoa regulação digital. Nomeadamenteno Regulamento dos ServiçosDigitais, que tem um impacto brutal– quer na liberdade de expressão,quer no direito à informação – masque é algo que acho que as pessoasainda não se aperceberam. Issogera-me alguma perplexidade,sobretudo no que toca aos media,porque o regulamento também selhes aplica. Andámos anos, séculosaté, a lutar contra formas derestrição da liberdade de expressãoexcessivas e desproporcionais.E agora aceitamos queentidades privadas – os serviçosintermediários – possam fazeressas ponderações da liberdade18 | APDC | REVISTA COMUNICAÇÕES | SETEMBRO 2025
A UE está a regulardiretamente sobrematérias que cabiamao legislador e,de alguma forma,isso acaba porproduzir déficedemocrático, porqueo legislador nacionalé completamenteafastado no que toca àregulação dos direitosfundamentaisde expressão. Daí a relevânciaconstitucional dos reguladores,enquanto coordenadores dosserviços digitais, porque são elesque vão garantir que, pelo menos,as plataformas online respeitem,de alguma forma, os direitosfundamentais. Aí, o regulamentoé muito importante.DEFENDE QUE A CONSTITUIÇÃOÉ UM ESPAÇO DE COMPROMISSO E DEPONDERAÇÃO. EM QUE MOMENTOSDA SUA VIDA SENTIU TER DE FAZERESSE EXERCÍCIO PESSOAL DEPONDERAR E DE SE COMPROMETER?Aí não consigo estabelecera ligação. Tenho um sentidode justiça muito forte e reajo muitoàs injustiças. Se considerar quea Constituição confere valores,sim. Mas não consigo fazer essaaplicação à vida pessoal. Agora quea Constituição é um refúgio, é,e tem de ser. Então nesta regulaçãodigital é ainda muito mais.QUEM A INSPIRA ATUALMENTE?HÁ ALGUMA FIGURA QUE INFLUENCIEA SUA FORMA DE PENSAR O DIGITALE O PAPEL DO ESTADO?Há ainda poucas obras de fundosobre este tema. Mas existemmuitos artigos. Há um autorque sigo e de quem leio todas aspublicações: o Philipp Hacker.É extraordinário, não só peloconhecimento que tem, mas pelaforma como alia os conhecimentostecnológicos que tem adquiridocom as publicações científicas.Como estamos numa fasede construção da regulação,em que a apetência por conteúdoscientíficos é muito grande, secalhar as pessoas estão a sacrificarpensamentos mais profundos. Masé preciso ir mais além, reagindoàquilo que é a evolução. A verdadeé que todos os dias quando acordofico preocupada porque já deviater lido o artigo A, o artigo Bou o artigo C. Porque a evoluçãoé tão rápida. Hoje em dia, é muitodifícil investigar estes temas,especialmente a IA.SE NÃO ESTIVESSE NO DIREITO E NAREGULAÇÃO, O QUE GOSTARIA DEESTAR A FAZER? VOLTAVA À DANÇA?Não, não me vejo a fazê-lo. Adança ficou para trás... [riso].E O JORNALISMO?A decisão de deixar a SICpermitiu-me dar dois passosmuito importantes na minhavida. Primeiro, no planoprofissional, permitiu-me abraçarexclusivamente o Direito. Segundo,tenho duas crianças maravilhosas– o mais velho tem 12 anos e o maisnovo tem oito anos – que vieramdar sentido à minha vida pessoal.Foi muito importante por esseduplo aspeto.CONCILIAR A SUA VIDAPROFISSIONAL COM O PAPEL DE MÃESEGURAMENTE NÃO SERÁ FÁCIL...Tenho um marido que me ajudaimenso. Para além de partilharcomigo o gosto por todos essestemas, de aprender imenso comele, de me inspirar imensoe puxar por mim, ajuda imensonas questões práticas do dia a dia.É fundamental na minha vida.DISSE RECENTEMENTE QUE“O DIGITAL VIVE UM PONTO DEVIRAGEM”. ESTAMOS A ENTRARNUMA ERA NOVA DE GOVERNAÇÃODO DIGITAL, DA IA E DOS DIREITOSFUNDAMENTAIS?Na última década e meia, a UniãoEuropeia produziu uma “overdosenormativa”. São regulamentossobre áreas constitucionalmentesensíveis, ou seja, sobre o núcleoduro das nossas Constituições.A UE está a regular diretamentesobre matérias que cabiamao legislador e, de alguma forma,isso acaba por produzir déficedemocrático, porque o legisladornacional é completamente afastadono que toca à regulação dos direitosfundamentais. Por outro lado,a partir do momento em que existeuma regra europeia, o Tribunalde Justiça considera que ajurisdição passa para si. O que,para além de esvaziar o papeldo legislador, de alguma formacondiciona a atuação dos tribunaisnacionais.E DA PRÓPRIA REGULAÇÃO…Sim, condiciona a regulação.Neste aspeto, o regulador temde se preocupar não apenas coma efetividade do direito à UE,mas também com os seus vínculosconstitucionais. A UE não temuma Constituição nem há umaFederação. Portanto, temos decontinuar a prezar e a preservaros elementos democráticos naconstrução das normas vigentesno espaço europeu. Do pontode vista constitucional, a questãoé que os cidadãos comuns não têmacesso direto ao Tribunal de Justiçada UE, o que coloca problemasde tutela jurisdicional efetiva.Por outro lado, a InteligênciaArtificial vem revolucionarcompletamente o DireitoConstitucional e os direitosfundamentais. A regulaçãodigital – quando falo no DSA,no Regulamento de Liberdadede Meios de Comunicação Socialou no RGPD – já tinha introduzidoelementos muito relevantesde alterações disruptivas daordem jurídica. Mas, na minhaperspetiva, a IA veio causar umarevolução constitucional. A IA éextraordinária, tem um potencialbrutal para nos ajudar tanto...MAS TAMBÉM TEM OUTROLADO, MENOS POSITIVO. AINDARECENTEMENTE SURGIU UM NOVOMANIFESTO A ALERTAR PARA OSPERIGOS DA SUPERINTELIGÊNCIASETEMBRO 2025 | REVISTA COMUNICAÇÕES | APDC | 19
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