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COMUNICAÇÕES 244 - Missão: refundar a rede SIRESP

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apdc news APDC & VdA |

apdc news APDC & VdA | DIGITAL Union - DIGITAL Services Act Nova era na regulação do digital O lema é: o que é ilegal offline deve ser ilegal online. O DSA já entrou em vigor e é peça central num puzzle complexo para o mundo digital. Mas há ainda muito por clarificar nas novas regras para os players do ecossistema. Texto de Isabel Travessa Fotos de Vítor Gordo/Syncview 66 youtu.be/aF59tFcOiRY O Digital Services Act (DSA) integra, como o Digital Market Atc (DMA), um vasto pacote regulatório para o digital no espaço europeu. Tem como meta promover o crescimento do mercado digital na UE27, garantindo que as empresas sejam competitivas e atuem em sã concorrência e que se crie transparência, uniformidade e proteção a quem usa o digital. “Estamos a assistir a um movimento mais musculado da UE na regulação e não se vê que possa ser de outra forma, para ter um mercado resiliente, sustentável e em crescimento”, nas palavras de Fernando Resina da Silva - sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia e responsável da Área PI Transacional da VdA, na abertura do 5º webinar no âmbito da Digital Union, uma parceria entre a APDC e a VdA. Mas as regras do novo DSA, que entrou em vigor a 16 de novembro, são tudo menos fáceis. Tiago Bessa – sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia e da Área PI Transacional da VdA, diz mesmo que se trata “de uma tarefa árdua falar de um regulamento tão denso

Fernando Resina da Silva, Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia, Sócio Responsável da Área PI Transacional, VdA Lia Castro e Costa, Advogada, Direção Legal Worten Pedro Mota Soares, Secretário-Geral, Apritel Tiago Bessa, Sócio da Área Comunicações, Proteção de Dados & Tecnologia | Sócio da Área PI Transacional, VdA Pedro Duarte, Corporate, External & Legal Affairs Director, Microsoft Moderação: Sandra Fazenda Almeida, Diretora Executiva, APDC e complexo. Quanto mais leio, mais inquietações, dúvidas e problemas tenho”. Destacando que “estamos a assistir – com o conjunto de diplomas que têm surgido – ao início de uma nova era de regulação digital” e que é “evidente que a CE está numa corrida para a regulação da internet e tem tomado a iniciativa, para procurar tomar a dianteira e ultrapassar outras congéneres no mundo”, o orador diz que Bruxelas tem a “preocupação e a tensão de evitar que as grandes organizações – que dominam o ecossistema digital e que têm impacto na economia europeia – possam atuar na UE sem regras”. Por isso, ao definir um conjunto de regras e obrigações para todos os atores do ecossistema digital, os “objetivos do DSA são completamente compreensíveis: harmonizar regras e tornar o mercado interno mais competitivo”. Sendo “uma peça, central e fundamental num puzzle bem mais complexo”, destaca que este regulamento “tem um âmbito de aplicação muito amplo”, com um “verdadeiro Estamos a assistir a um movimento mais musculado da União Europeia da regulação e não se vê que possa ser de outra forma para se ter um mercado resiliente sustentável e em crescimento Ao definir um conjunto de regras e obrigações para todos os actores do ecossistema digital, os objetivos do DSA são compreensíveis. O regulamento é uma peça central num puzzle complexo - defendem os juristas da VdA emaranhado de obrigações” para os prestadores de serviços digitais. CLARIFICAÇÕES PRECISAM-SE Com a entrada em vigor do DSA, foram aplicadas de imediato algumas obrigações, sendo que quatro meses depois da notificação pela CE, as regras que se aplicarão aos prestadores de muito grande dimensão, terão ainda de ser identificadas por Bruxelas. O documento será aplicado na íntegra nos Estados-membros 15 meses após a sua entrada em vigor. No mercado, os prestadores de serviços, com diferentes características e dimensões, já se estão a preparar. Todos admitem que a implementação do DSA será um enorme desafio, que vai exigir muito trabalho e que levanta ainda muitas dúvidas que é necessário agora clarificar, como ficou claro no debate deste webinar. É o caso da Worten, do grupo Sonae, que se assume como o maior marketplace nacional de produtos e serviços. Lia Castro e Costa, advogada da direção legal da empresa, não 67

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