CICLO COVID-19 DIGITAL REPLY - STAYAWAY COVID: COMO CONTROLAR A PANDEMIA? Graça Canto Moniz Professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Lusófona de Lisboa, Coordenadora do Observatório de Proteção de Dados Pessoais da NOVA/Cedis e Chief Privacy Officer na FUTURA “Num primeiro momento da vida da aplicação, foi bastante analisado o tema da privacidade e proteção de dados europeia. E ela é visível na solução que foi adotada no mercado nacional, durante o processo de conceção da solução tecnológica, que é menos intrusiva” “Todas as diligências do INESC TEC, e a avaliação de impacto e consulta, foram no sentido de que a app seja voluntária, pelo que obrigatória nunca poderia ser. Acresce que as orientações de Bruxelas são sempre no sentido de as apps serem voluntárias” “O problema da app tem muito a ver com a maneira nos relacionamos com a tecnologia e a iliteracia digital que existe, que é grave e que ninguém discute. É um problema mais genérico” Só agora é que se está a avançar com “estratégias mais definidas para o futuro. Temos de dançar um pouco em torno dos surtos, dos locais onde o vírus vai aparecendo. Fazer contenção local, às vezes com medidas mais extremas, mas mantendo a seiva da economia e da sociedade a correr. Até porque vamos viver muitas vezes no futuro com este tipo de situações”, adverte. A app nacional faz parte desse caminho. Não de trata de “uma bala mágica, não vai resolver os problemas todos”, diz, destacando que o rastreio manual humano nunca vai ser substituído pelo digital. “Temos de ter a noção de que estamos a começar um caminho que pode ser absolutamente extraordinário. É um caminho que se tem de fazer. Precisamos de ir aprendendo com a utilização da aplicação”, acrescenta, deixando claro que “o menor dos problemas será de facto a questão do ataque à privacidade, se ela for voluntária”. “O que me preocupa nesta discussão é a eficácia que têm medidas de carácter impositivo nas respostas de saúde pública. Preocupa-me muito que possamos estar a destruir, sem razão, um instrumento extraordinário para as epidemias que aí vêm. E vêm de certeza”, assegura. APRENDER SÓ COM EXPERIÊNCIA Graça Canto Moniz, professora na Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa e Lusófona de Lisboa, que é cocoordenadora do Observatório de Proteção de Dados Pessoais da NOVA/Cedis e Chief Privacy Officer na FUTURA, abordou neste evento a perspetiva jurídica da Stayaway Covid, dividindo o tema 3 momentos na vida da app: o momento que antecedeu a solução tecnológica é hoje conhe-
7 cida, a opção em concreto pela aplicação e a recomendação do governo para tornar a solução obrigatória. O tema da privacidade e proteção de dados os utilizadores foi sempre uma preocupação em todas as fases, tanto ao nível europeu como nacional, no âmbito das discussões sobre as soluções a adotar em termos tecnológicos, para combater a pandemia. Optou-se por uma app que recorre à tecnologia Bluetooth, com uma arquitetura descentralizada, na solução que foi considerada menos intrusiva e de respeito pelas regras europeias. Já na fase de implementação, está prevista uma avaliação de riscos, que defende que terá de ser da responsabilidade da Direção-Geral de Saúde (DGS), discutindo-se ainda se os dados são anonimizados (não sendo neste caso dados pessoais) ou pseudo-anonimizados. As opiniões parecem reunir consenso em torno da segunda hipótese, pelo que os dados da app são pessoais, refere a jurista. Já no que se refere à recente recomendação do Governo ao Parlamento de tornar a app obrigatória, ideia que, entretanto, ‘caiu’, entende que aquela hipótese nunca passaria no teste de proporcionalidade, porque está ainda por demonstrar que a utilização da app é um meio eficaz para gerir as cadeias de contágios, e contrariava o princípio da igualdade. Acresce que todo o processo foi desenvolvido no pressuposto de que a app é voluntária e as orientações de Bruxelas vão no mesmo sentido. O líder do INESC TEC antecipa que a interoperabilidade da StayAway Covid com as demais apps da Europa, que considera ser importante, será concretizada em menos de um mês. Tudo dependerá das soluções que forem decididas pelo SPMS e pela DGS e dos temas em apreciação na Comissão Nacional de Proteção de dados (CNPD) em termos de automatização e facilitação da descarga dos códigos dos infetados com Covid pelos médicos e se essa possibilidade será alargando a toda a comunidade médica ou até ao pessoal de saúde, seja no público ou no privado. “Temos de automatizar e resolver os casos fáceis, que são da classe jovem que anda atrás dos códigos e não os conseguem obter. E procurar facilitar os casos onde existe iliteracia digital”, acrescentou. Este foi, aliás, um tema que reuniu o consenso de todos os oradores. Como destacou Graça Canto Moniz, “o problema da app tem muito a ver com a maneira nos relacionamos com a tecnologia e com a iliteracia digital que existe, que é grave e que ninguém discute.” José Manuel Mendonça acredita ainda que, tendo em conta que há já 16 países com apps de rastreio e que estão a ser analisados e discutidos indicadores de eficácia, poderão em breve haver indicadores concretos. A médio longo-prazo, está convicto de que poderá mesmo ser criada uma app global, que virá já instalada em todos os telemóveis, para controlar as pandemias e que as pessoas vão acabar por perceber o seu benefício.•
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